Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080421
Nº Convencional: JSTJ00009233
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: LEGITIMIDADE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Nº do Documento: SJ199104240804212
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 520/90
Data: 06/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A legitimidade e um pressuposto processual, mantem-se dentro do perimetro do campo adjectivo e consiste em apurar qual a pessoa melhor posicionada para demonstrar a existencia do direito invocado em juizo, a mais directamente interessada na confirmação judicial de tal direito (na maior parte dos casos o titular da relação material controvertida).
II - Toda a problematica concernente a legitimidade se resolve atraves de ficção. Se, ficcionando a veracidade da tese afirmada pelo autor, verificamos que ele tirara directa, imediata, de tal procedencia, o demandante sera parte legitima.