Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009233 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104240804212 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 520/90 | ||
| Data: | 06/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A legitimidade e um pressuposto processual, mantem-se dentro do perimetro do campo adjectivo e consiste em apurar qual a pessoa melhor posicionada para demonstrar a existencia do direito invocado em juizo, a mais directamente interessada na confirmação judicial de tal direito (na maior parte dos casos o titular da relação material controvertida). II - Toda a problematica concernente a legitimidade se resolve atraves de ficção. Se, ficcionando a veracidade da tese afirmada pelo autor, verificamos que ele tirara directa, imediata, de tal procedencia, o demandante sera parte legitima. | ||