Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038746 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO ACIDENTE FERROVIÁRIO PASSAGEM DE NÍVEL CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230006312 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 204/99 | ||
| Data: | 02/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 497 N1 ARTIGO 500 N1 ARTIGO 503. DL 156/81 DE 1981/06/09 ARTIGO 9 ARTIGO 29. CONST76 ARTIGO 12 ARTIGO 13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/12 IN CJSTJ ANOIV T2 PAG124. | ||
| Sumário : | I - A CP responde pelos acidentes ocorrido em passagem de nível, em princípio nos termos dos arts. 483 e ss do CCIV, incluindo pois a responsabilidade pelo risco. II - Caso se prove que o maquinista foi negligente na condução incorrerá o mesmo em responsabilidade subjectiva, com ele respondendo solidariamente a CP - arts. 497 n. 1 e 500 n. 1 do CCIV. III - O art. 29 do Regulamento das Passagens de Nível aprovado pelo DL 156/81 de 9/6 - ao afastar a responsabilidade da CP com base no risco e até com base em presunção de culpa (art. 503 n. 1 do CCIV66) - esta por natureza afastada face à prioridade absoluta do caminho de ferro (art. 3 do mesmo Regulamento - não viola os arts. 12 e 13 da CONST76. | ||
| Decisão Texto Integral: |