Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B631
Nº Convencional: JSTJ00038746
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
ACIDENTE FERROVIÁRIO
PASSAGEM DE NÍVEL
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199909230006312
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 204/99
Data: 02/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 497 N1 ARTIGO 500 N1 ARTIGO 503.
DL 156/81 DE 1981/06/09 ARTIGO 9 ARTIGO 29.
CONST76 ARTIGO 12 ARTIGO 13.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/12 IN CJSTJ ANOIV T2 PAG124.
Sumário : I - A CP responde pelos acidentes ocorrido em passagem de nível, em princípio nos termos dos arts. 483 e ss do CCIV, incluindo pois a responsabilidade pelo risco.
II - Caso se prove que o maquinista foi negligente na condução incorrerá o mesmo em responsabilidade subjectiva, com ele respondendo solidariamente a CP - arts. 497 n. 1 e 500 n. 1 do CCIV.
III - O art. 29 do Regulamento das Passagens de Nível aprovado pelo DL 156/81 de 9/6 - ao afastar a responsabilidade da CP com base no risco e até com base em presunção de culpa (art. 503 n. 1 do CCIV66) - esta por natureza afastada face à prioridade absoluta do caminho de ferro (art. 3 do mesmo Regulamento - não viola os arts. 12 e 13 da CONST76.
Decisão Texto Integral: