Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018729 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ROUBO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199305200448443 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J REDONDO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 214/92 | ||
| Data: | 02/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve ser especialmente atenuada, nos termos do artigo 73, n. 1 e 2, alínea a) do Código Penal, a pena aplicada pela prática de um crime de roubo, quando da matéria de facto provada resulta que o seu autor tinha apenas, à data da sua prática, 17 anos de idade e actou sob o ascendente de pessoa de quem dependa, atenta a sua imaturidade, reconhecida dependência económica e afectiva do companheiro de quem tem um filho, na vida errante que todos faziam e na falta de estruturas familiares que pudessem obstar a comportamentos desviantes. | ||