Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044844
Nº Convencional: JSTJ00018729
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ROUBO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ199305200448443
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J REDONDO
Processo no Tribunal Recurso: 214/92
Data: 02/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser especialmente atenuada, nos termos do artigo 73, n. 1 e 2, alínea a) do Código Penal, a pena aplicada pela prática de um crime de roubo, quando da matéria de facto provada resulta que o seu autor tinha apenas,
à data da sua prática, 17 anos de idade e actou sob o ascendente de pessoa de quem dependa, atenta a sua imaturidade, reconhecida dependência económica e afectiva do companheiro de quem tem um filho, na vida errante que todos faziam e na falta de estruturas familiares que pudessem obstar a comportamentos desviantes.