Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087416
Nº Convencional: JSTJ00029086
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESCISÃO UNILATERAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: SJ199512070874162
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8117/94
Data: 10/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os Réus rescindiram o contrato celebrado com o Autor para elaboração do estudo da urbanização da "Quinta do Infante" e o exclusivo de todos os projectos dos edifícios aí a construir, sem justa causa, pois não provaram as invocadas.
II - Face a este incumprimento culposo do contrato rescindido unilateralmente pelos Réus, o Autor tem direito a ser indemnizado, não dos prejuízos que alega e provou, mas a da cláusula penal fixada para a rescisão do contrato, pois tal cláusula referia-se a todo o contrato e não apenas ao estudo da urbanização.
III - As quantias devidas ao Autor a título de honorários em dívida e de indemnização em razão da cláusula penal e da fase do contrato estavam prescritas por decisão transitada em julgado-prescrição presuntiva dos artigos 312 e 317, alínea c) do Código Civil, sendo de considerar estar paga a indemnização a que estavam obrigados.