Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040229
Nº Convencional: JSTJ00019348
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL
ATENUANTES
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198912130402293
Data do Acordão: 12/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O bom comportamento anterior e posterior, quando não é melhor que o normal das provas da condição do arguido, é circunstância atenuante de pouco relevo.