Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009900 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | DEPOSITO BANCARIO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL OCUPAÇÃO SELVAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160759411 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No deposito bancario a ordem, o banco e obrigado a restituir, não a especie depositada, mas apenas uma soma equivalente, a exigir pelo depositante ou por representante devidamente mandatado - artigo 765 do Codigo Civil. II - Tendo o banco pago a terceiros da conta do deposito a ordem da Re diversas quantias, sem serem sacadas pelo titular da conta ou seu mandatario, esses pagamentos não tem a virtualidade de extinguir a obrigação bancaria. III - Embora esses levantamentos fossem feitos pela Comissão de Trabalhadores, que ocuparam a Re e autorização do Ministerio do Trabalho, não existe qualquer preceito legal que lhes atribuisse qualquer relevancia, isto e, que permitisse por esse meio esses pagamentos sem consentimento do titular, dai que a actuação do banco reveste a natureza culposa e ilicita. | ||