Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075941
Nº Convencional: JSTJ00009900
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: DEPOSITO BANCARIO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
OCUPAÇÃO SELVAGEM
Nº do Documento: SJ198811160759411
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No deposito bancario a ordem, o banco e obrigado a restituir, não a especie depositada, mas apenas uma soma equivalente, a exigir pelo depositante ou por representante devidamente mandatado - artigo 765 do Codigo Civil.
II - Tendo o banco pago a terceiros da conta do deposito a ordem da Re diversas quantias, sem serem sacadas pelo titular da conta ou seu mandatario, esses pagamentos não tem a virtualidade de extinguir a obrigação bancaria.
III - Embora esses levantamentos fossem feitos pela Comissão de Trabalhadores, que ocuparam a Re e autorização do Ministerio do Trabalho, não existe qualquer preceito legal que lhes atribuisse qualquer relevancia, isto e, que permitisse por esse meio esses pagamentos sem consentimento do titular, dai que a actuação do banco reveste a natureza culposa e ilicita.