Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012605 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198611200739812 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a decisão da 2 instância quanto à inclusão, na especificação e questionário, de factos - tidos como necessários para a decisão de mérito - desde que não tenha havido ofensa duma disposição expressa de lei que exija outra espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova. | ||