Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073981
Nº Convencional: JSTJ00012605
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198611200739812
Data do Acordão: 11/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a decisão da 2 instância quanto à inclusão, na especificação e questionário, de factos - tidos como necessários para a decisão de mérito - desde que não tenha havido ofensa duma disposição expressa de lei que exija outra espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.