Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000043
Nº Convencional: JSTJ00002948
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ASSUNÇÃO DE DIVIDA
Nº do Documento: SJ197911090000434
Data do Acordão: 11/09/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N291 ANO1979 PAG475
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Por força do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 639/76, de 29 de Julho, o Estado chamou a si a responsabilidade pelas dividas das empresas fundidas,
"Sociedade Nacional de Tipografia, SARL" e "Sociedade Nacional de Imprensa, SARL", estabelecendo uma relação directa e exclusiva com os credores. Ocorreu, assim, assunção liberatoria de divida e não assunção de cumprimento ou promessa de liberação nem novação subjectiva.