Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002948 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ASSUNÇÃO DE DIVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ197911090000434 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N291 ANO1979 PAG475 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Por força do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 639/76, de 29 de Julho, o Estado chamou a si a responsabilidade pelas dividas das empresas fundidas, "Sociedade Nacional de Tipografia, SARL" e "Sociedade Nacional de Imprensa, SARL", estabelecendo uma relação directa e exclusiva com os credores. Ocorreu, assim, assunção liberatoria de divida e não assunção de cumprimento ou promessa de liberação nem novação subjectiva. | ||