Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083486
Nº Convencional: JSTJ00018108
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ACÇÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199302180834862
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG587
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3998
Data: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A existência de processo crime tendente a apurar da eventual prática de um crime de falsificação de documentos em que a Autora alicerçou o seu pedido, não justifica, necessariamente a suspensão da acção em que se pretende o reconhecimento de determinados créditos marítimos sobre os réus e de que aquela se afirma titular.
II - A hipotética incompatibilidade de julgados também não justifica a suspensão da instância, por não se traduzir em "outro motivo justificado", no caso de na acção cível se não ter suscitado o incidente de falsidade, nem poder ser já suscitado, pelo que aqueles documentos apenas funcionarão como uma das provas a atender para prova dos mencionados créditos marítimos, sem nunca poder haver lugar a julgados contraditórios.