Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018108 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ACÇÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199302180834862 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N424 ANO1993 PAG587 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3998 | ||
| Data: | 07/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existência de processo crime tendente a apurar da eventual prática de um crime de falsificação de documentos em que a Autora alicerçou o seu pedido, não justifica, necessariamente a suspensão da acção em que se pretende o reconhecimento de determinados créditos marítimos sobre os réus e de que aquela se afirma titular. II - A hipotética incompatibilidade de julgados também não justifica a suspensão da instância, por não se traduzir em "outro motivo justificado", no caso de na acção cível se não ter suscitado o incidente de falsidade, nem poder ser já suscitado, pelo que aqueles documentos apenas funcionarão como uma das provas a atender para prova dos mencionados créditos marítimos, sem nunca poder haver lugar a julgados contraditórios. | ||