Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038333
Nº Convencional: JSTJ00027119
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: ESPECULAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198607230383333
Data do Acordão: 07/23/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que o comerciante só cobrou maior preço que o legalmente estabelecido, por não ter tido o cuidado de se informar se havia subido, como lhe constara, a especulação será apenas culposa e encontra-se amnistiada pela alínea h) do artigo 1 da Lei 16/86 de 11 de Junho.