Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003598
Nº Convencional: JSTJ00017558
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ199212160035984
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 3306
Data: 06/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para o efeito de se poder recorrer para o tribunal pleno, considera-se que há oposição relevante quando nos arestos em confronto sejam sancionadas e aplicadas duas teses jurídicas opostas a título de interpretação ou de integração da lei.
II - A oposição deve ser explicíta.
III - Exige-se também que a divergência se perfile no domínio da mesma legislação, isto é, que não tenha havido qualquer modificação legislativa que interfira, directa ou indirectamente, na resolução da questão de direito controvertida.
IV - Não há, assim, oposição entre acórdãos se é clara a possibilidade de convivência dos dois arestos (acórdão recorrido e acórdão fundamento), por em nada se contradizerem.