Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1446
Nº Convencional: JSTJ00033095
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ESTUPEFACIENTE
PROVA PERICIAL
EXAME LABORATORIAL
Nº do Documento: SJ199705070014463
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 41/96
Data: 10/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Embora o exame toxicológico seja importantissímo no domínio da prova dos crimes de tráfico de estupefacientes, nada obsta a que se proceda à demonstração da natureza do produto por outros meios, maxime, nos casos em que o agente faz desaparecer a droga no momento da busca, por exemplo, lançando-o para a sanita.