Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074922
Nº Convencional: JSTJ00011715
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: FACTO NOTORIO
NEXO DE CAUSALIDADE
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
OCUPAÇÃO DE IMOVEL
OCUPAÇÃO ILICITA DE PREDIO URBANO
Nº do Documento: SJ198707020749222
Data do Acordão: 07/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG87.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo considerado a Relação certa materia facto notorio, por um lado, não tinha ela de ser alegada nem provada e, por outro lado, tratando-se de materia de facto, não pode o Supremo Tribunal de Justiça exercer sobre tal decisão qualquer censura.
II - Tambem constitui materia da exclusiva competencia das instancias o nexo de causalidade estabelecido pela Relação, ao decidir que a ocupação abusiva de certo imovel causou prejuizo aos Autores, privando-os do recebimento do valor devido por uma ocupação legitima.