Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011715 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | FACTO NOTORIO NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA OCUPAÇÃO DE IMOVEL OCUPAÇÃO ILICITA DE PREDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707020749222 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG87. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo considerado a Relação certa materia facto notorio, por um lado, não tinha ela de ser alegada nem provada e, por outro lado, tratando-se de materia de facto, não pode o Supremo Tribunal de Justiça exercer sobre tal decisão qualquer censura. II - Tambem constitui materia da exclusiva competencia das instancias o nexo de causalidade estabelecido pela Relação, ao decidir que a ocupação abusiva de certo imovel causou prejuizo aos Autores, privando-os do recebimento do valor devido por uma ocupação legitima. | ||