Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072065
Nº Convencional: JSTJ00003724
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: USUCAPIÃO
DOMINIO PRIVADO DO ESTADO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
NECESSIDADE DE QUESTIONARIO
Nº do Documento: SJ198412060720651
Data do Acordão: 12/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG379
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Esta abrangida na competencia do Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, a interpretação do acordão da Relação.
II - A decisão sobre a necessidade da elaboração do questionario, porque concerne a materia de facto, e da competencia exclusiva do Tribunal da Relação.
III - A Lei n. 54, de 16 de Julho de 1913, que determina que as pescrições contra a Fazenda Nacional so se completam desde que, alem dos prazos do Codigo Civil, tenha decorrido mais metade dos mesmos, esta em vigor, não tendo sido revogada pelo artigo 3 da lei preambular do Codigo Civil (Decreto-Lei n. 57344, de 25 de Novembro de 1966), visto tratar-se de uma lei administrativa e estar a sua vigencia admitida na parte final do artigo 1304 do referido Codigo.