Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003724 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO DOMINIO PRIVADO DO ESTADO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO NECESSIDADE DE QUESTIONARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412060720651 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG379 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Esta abrangida na competencia do Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, a interpretação do acordão da Relação. II - A decisão sobre a necessidade da elaboração do questionario, porque concerne a materia de facto, e da competencia exclusiva do Tribunal da Relação. III - A Lei n. 54, de 16 de Julho de 1913, que determina que as pescrições contra a Fazenda Nacional so se completam desde que, alem dos prazos do Codigo Civil, tenha decorrido mais metade dos mesmos, esta em vigor, não tendo sido revogada pelo artigo 3 da lei preambular do Codigo Civil (Decreto-Lei n. 57344, de 25 de Novembro de 1966), visto tratar-se de uma lei administrativa e estar a sua vigencia admitida na parte final do artigo 1304 do referido Codigo. | ||