Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A209
Nº Convencional: JSTJ00031984
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: MARCAS
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
REQUISITOS
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199705270002091
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 766/96
Data: 10/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Entre outros, são requisitos da providência cautelar não especificada (artigo 399 do CPC) que o direito seja seriamente provável e que ela não cause ao requerido danos superiores aos que o requerente quer prevenir.
II - Nem uma coisa nem outra ocorrerá, se o primeiro já usa uma marca que o segundo reivindica, há uns nove anos, com o conhecimento deste.
III - É de 5 anos o prazo de caducidade destas acções.