Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069634
Nº Convencional: JSTJ00019663
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198111240696341
Data do Acordão: 11/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ordenada pelo supremo a ampliação da matéria de facto com fundamento em dúvida quanto à aplicação do direito por falta de subsídios de facto, apenas porque a Relação não tirou a necessária ilação entre a resposta a um quesito e determinada alínea da especificação, não pode esta anular o julgamento do Colectivo para que o julgamento se repita com aditamento de novos quesitos desnecessários, competindo-lhe antes tirar a conveniente ilação da sua competência.