Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081128
Nº Convencional: JSTJ00015582
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE CONTA CORRENTE
SOCIEDADE ENTRE CONJUGES
FORMALIDADES
CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: SJ199202260811281
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 958/90
Data: 02/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A CAEIRO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS CONJUGES EM SOC POR QUOTAS. RMP ANO12 N48 P75. A CAEIRO TEMAS DE DIR COM P29. B MACHADO SATNCC P29.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de conta corrente não e um contrato formal, mas sim meramente consensual.
II - E um contrato inominado, não sujeito a qualquer formalidade especial.
III - O artigo 8, n. 1, do Codigo das Sociedades Comerciais tem natureza interpretativa, aplicando-se as sociedades entre conjuges constituidas antes da sua entrada em vigor.