Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B054
Nº Convencional: JSTJ00030925
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
Nº do Documento: SJ199609260000542
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8344
Data: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de direito, dentro dos poderes de apreciação do Supremo, a questão de saber se determinada resposta a um quesito excedeu o âmbito da respectiva pergunta e se a Relação podia ter por não escrita a segunda parte da resposta dada com fundamento no excesso.
Se, ao ter essa parte por não escrita, a Relação actuou com fundamento de a parte da resposta em causa se reportar a factos não articulados pelas partes, a sua actuação foi correcta.
II - Tendo a empresa - autora vendido à empresa - ré um empilhador que veio a revelar-se com defeitos abrangidos pela respectiva garantia, em consequência do que veio a ser acordada entre ambas a substituição do mesmo sem mais encargos para a compradora, prontificando-se esta a pagar o respectivo preço no acto da substituição, tem de entender-se que à vendedora ficou cabendo o encargo de remover o empilhador substituído para onde bem entendesse e de colocar o novo nas instalações da compradora, onde o artigo se encontrava, posto o que só então esta teria de realizar o respectivo pagamento.
Não tendo a vendedora feito a substituição, a compradora não ficou constituída em mora quanto ao pagamento do preço.