Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073147
Nº Convencional: JSTJ00008208
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: ARRENDATARIO DIREITO DE PREFERENCIA
VENDA
PREDIO URBANO
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ19860410073147X
Data do Acordão: 04/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG329
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO117 PAG238.
MENDONÇA PAIS QUESTÕES DIR CIV E COM V1 PAG55.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : E admissivel a coligação dos titulares dos arrendamentos de diversos andares do mesmo predio urbano (não constituido em regime de propriedade horizontal) para exercerem em conjunto o direito de preferencia, instituido pelo artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, em relação a todo o imovel alienado - e de cuja venda não lhes fora dado antecipado conhecimento -, com vista a sua aquisição em regime de compropriedade.