Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008208 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDATARIO DIREITO DE PREFERENCIA VENDA PREDIO URBANO COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19860410073147X | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG329 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO117 PAG238. MENDONÇA PAIS QUESTÕES DIR CIV E COM V1 PAG55. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E admissivel a coligação dos titulares dos arrendamentos de diversos andares do mesmo predio urbano (não constituido em regime de propriedade horizontal) para exercerem em conjunto o direito de preferencia, instituido pelo artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, em relação a todo o imovel alienado - e de cuja venda não lhes fora dado antecipado conhecimento -, com vista a sua aquisição em regime de compropriedade. | ||