Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065007
Nº Convencional: JSTJ00005729
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: REPRESENTAÇÃO VOLUNTARIA
PROCURAÇÃO
MANDATO
SUBSTABELECIMENTO
Nº do Documento: SJ197403080650072
Data do Acordão: 03/08/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG250
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A declaração sem reserva inserta num substabelecimento significa a exclusão do mandatario primitivo (parte final do n. 2 do artigo 264 do Codigo Civil, aplicavel ao mandato por força do artigo 1165), podendo, portanto, o novo mandatario fazer-se substabelecer por outrem na execução do mandato.