Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065012
Nº Convencional: JSTJ00005716
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE
CAPACIDADE JUDICIARIA
REPRESENTAÇÃO LEGAL
PETIÇÃO DEFICIENTE
MENORES
Nº do Documento: SJ197403050650121
Data do Acordão: 03/05/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Possuem legitimidade, na qualidade de titulares do direito a indemnização, os menores que pedem o ressarcimento de danos sofridos em acidente de viação, na acção propria, onde intervem por intermedio do seu representante legal.
II - A petição da acção em que o pai dos menores figura no introito como exclusivo autor, formulando no fecho o pedido do pagamento da indemnização a sua pessoa, embora no desenvolvimento do articulado indique tambem os filhos como lesados, discrimine os respectivos danos e individualize os pedidos, apesar de defeituosa, afigura-se inteligivel no sentido de significar que um e outros são demandantes, estando os menores por ele representados.