Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002089
Nº Convencional: JSTJ00024837
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
ORDEM ILEGÍTIMA
Nº do Documento: SJ198904190020894
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : É excessiva a sanção disciplinar de despedimento aplicada a um trabalhador, relativamente ao qual se não alegou conduta anterior reveladora de mau comportamento disciplinar, que desobedeceu a uma ordem quando no seu espírito se gerava a ideia de ser ilegítima e que respeitava ao cumprimento de uma tarefa que não era a normalmente por si exercitada, pelo que essa promessa atitude de indisciplina não comprometeu por forma imediata e irredutível a relação laboral existente.