Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024837 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA ORDEM ILEGÍTIMA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904190020894 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É excessiva a sanção disciplinar de despedimento aplicada a um trabalhador, relativamente ao qual se não alegou conduta anterior reveladora de mau comportamento disciplinar, que desobedeceu a uma ordem quando no seu espírito se gerava a ideia de ser ilegítima e que respeitava ao cumprimento de uma tarefa que não era a normalmente por si exercitada, pelo que essa promessa atitude de indisciplina não comprometeu por forma imediata e irredutível a relação laboral existente. | ||