Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073473
Nº Convencional: JSTJ00012384
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: LETRA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198702050734732
Data do Acordão: 02/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT B MELO CJ ANO9 T4 PAG13. S PATRICIO BMJ N332 PAG81.
R PEREIRA ROA N23 1983/12/21 PAG12.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV GENEBRA DE 193O/06/07 ART1 ART8 ART9 ANEXOII ART13.
CONV VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No tocante as letras emitidas e pagaveis em territorio nacional podem deixar de ser aplicados os artigos 48, n. 2 e 49, n. 2 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, não sendo inconstitucional o artigo 4, do Decreto-Lei n.
262/83, sendo aqui aplicavel, bem como as Portarias ns. 447/80, de 31 de Julho e 581/83, de 18 de Maio.