Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013005 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO MANIFESTA IMPROCEDENCIA REJEIÇÃO DE RECURSO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199111070423343 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 238/90 | ||
| Data: | 05/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista apenas aplica o regime juridico adequado aos factos apurados pelas instancias. II - Não se verificando nenhuma das situações previstas no artigo 410, n. 2 do Codigo de Processo Penal, deve ser rejeitado, por manifestamente improcedente, o recurso interposto com fundamento em eventuais erros na apreciação dos factos pelo tribunal recorrido. | ||