Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042334
Nº Convencional: JSTJ00013005
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199111070423343
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recurso: 238/90
Data: 05/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista apenas aplica o regime juridico adequado aos factos apurados pelas instancias.
II - Não se verificando nenhuma das situações previstas no artigo 410, n. 2 do Codigo de Processo Penal, deve ser rejeitado, por manifestamente improcedente, o recurso interposto com fundamento em eventuais erros na apreciação dos factos pelo tribunal recorrido.