Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030058 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606200480973 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 198/94 | ||
| Data: | 02/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há alteração substancial dos factos quando se prove muito menos do que consta da acusação, mas dentro dos factos que tinham sido levados à acusação ou à pronúncia. II - O erro notório tem de resultar da própria decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência, sem recurso a quaisquer outros elementos, ainda que constantes do processo e tem de ser de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, sendo detectável, pois, facilmente, pelo homem médio. | ||