Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048097
Nº Convencional: JSTJ00030058
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199606200480973
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recurso: 198/94
Data: 02/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não há alteração substancial dos factos quando se prove muito menos do que consta da acusação, mas dentro dos factos que tinham sido levados à acusação ou à pronúncia.
II - O erro notório tem de resultar da própria decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência, sem recurso a quaisquer outros elementos, ainda que constantes do processo e tem de ser de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, sendo detectável, pois, facilmente, pelo homem médio.