Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014650 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE DIREITO DE PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198507250727632 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não alegando os autores factos suficientes para demonstrar que lhe foi doado uma parte indivisa - e não certa e determinada no terreno - acolhimento não merece a sua pretensão de prosseguimento do processo para averiguação da divisão, ou indivisão, do predio em causa. Isto e, os Autores não demonstraram a sua alegada qualidade de comproprietarios, necessaria a poderem abrigar-se nos comandos dos invocados artigos 209, 1409 e 1410 do Codigo Civil (exercicio do direito de preferencia). | ||