Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072763
Nº Convencional: JSTJ00014650
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: COMPROPRIEDADE
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ198507250727632
Data do Acordão: 07/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não alegando os autores factos suficientes para demonstrar que lhe foi doado uma parte indivisa - e não certa e determinada no terreno - acolhimento não merece a sua pretensão de prosseguimento do processo para averiguação da divisão, ou indivisão, do predio em causa. Isto e, os Autores não demonstraram a sua alegada qualidade de comproprietarios, necessaria a poderem abrigar-se nos comandos dos invocados artigos 209,
1409 e 1410 do Codigo Civil (exercicio do direito de preferencia).