Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082315
Nº Convencional: JSTJ00017576
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: PROCESSO ORDINÁRIO
RÉPLICA
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
AMPLIAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
PEDIDO
ALTERAÇÃO
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199212100823152
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 328
Data: 10/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face à modificação que a reforma de 1985 (Decreto-Lei n. 242/85) introduziu na redacção do artigo 502 do Código de Processo Civil, a réplica só passou a ser possível quando seja deduzida reconvenção ou quando na contestação o réu se defenda por excepção.
E, havendo réplica, o autor pode aproveitar para alterar ou ampliar o pedido e a causa de pedir.
II - É da responsabilidade de ambos os cônjuges a dívida contraida pelos dois depois da celebração do casamento.