Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017576 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | PROCESSO ORDINÁRIO RÉPLICA CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO AMPLIAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO PEDIDO ALTERAÇÃO DÍVIDA DE CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ199212100823152 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 328 | ||
| Data: | 10/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face à modificação que a reforma de 1985 (Decreto-Lei n. 242/85) introduziu na redacção do artigo 502 do Código de Processo Civil, a réplica só passou a ser possível quando seja deduzida reconvenção ou quando na contestação o réu se defenda por excepção. E, havendo réplica, o autor pode aproveitar para alterar ou ampliar o pedido e a causa de pedir. II - É da responsabilidade de ambos os cônjuges a dívida contraida pelos dois depois da celebração do casamento. | ||