Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009711 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ARMA PROIBIDA ARMA DE GUERRA MUNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901250398213 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG302 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na expressão "armas proibidas" do artigo 360 do Codigo Penal consideram-se compreendidas as munições dessas armas, ainda que destinadas a colecção. II - Mostrando-se provado pelas instancias que o arguido agiu deliberada, livre e conscientemente, que sabia serem as munições proprias de armas de guerra e de uso exclusivo das forças armadas, e que a detenção era proibida, não pode admitir-se a falta de consciencia da ilicitude da sua conduta. | ||