Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011911 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL REQUISITOS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO DIREITO DE PERSONALIDADE TUTELA CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198707070750412 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG55. P COELHO O PROBLEMA DA CAUSA VIRTUAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG250. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que haja lugar a responsabilidade civil, não basta a ocorrencia do facto e da culpa, sendo, ainda, necessaria a existencia de um prejuizo real que o lesado sofreu in natura, em forma de destruição, subtracção ou deterioração de um certo bem, corporeo ou ideal. II - A fixação dos factos materiais da causa pertence as instancias. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça apenas compete aplicar aos factos apurados pelo tribunal recorrido o regime juridico que julgue adequado. IV - Independentemente de responsabilidade civil a que haja lugar pela ameaça ou ofensa a personalidade fisica ou moral de alguem, a pessoa ameaçada ou ofendida pode requerer as providencias adequadas as circunstancias do caso para evitar a consumação da ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa ja cometida. V - As providencias previstas no artigo 70, n. 2 do Codigo Civil são requeridas e decididas nos termos do processo especial regulado nos artigos 1474 e 1475 do Codigo Civil. | ||