Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S230
Nº Convencional: JSTJ00033251
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO VERTICAL
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
TRANSPORTE GRATUITO
CÔNJUGE
FACTO CONSTITUTIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199803110002304
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 742/96
Data: 06/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A concessão de transporte gratuito nos termos da alínea c) da cláusula 69 do CCTV para os Transportes Rodoviários celebrado entre a ANTROP e a FESTRU não decorre de mero efeito do casamento, pois para além de o transporte gratuito não ter lugar aos sábados e domingos, o cônjuge do trabalhador só tem direito a ele nos outros dias da semana "desde que não trabalhe por conta própria ou de outrem".
II - O facto de "não trabalhar por conta própria ou de outrem" apresenta-se, assim, como constitutivo do direito do cônjuge a quem compete a respectiva alegação e prova sem o que a acção não poderá proceder.