Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033251 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO VERTICAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO TRANSPORTE GRATUITO CÔNJUGE FACTO CONSTITUTIVO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803110002304 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 742/96 | ||
| Data: | 06/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A concessão de transporte gratuito nos termos da alínea c) da cláusula 69 do CCTV para os Transportes Rodoviários celebrado entre a ANTROP e a FESTRU não decorre de mero efeito do casamento, pois para além de o transporte gratuito não ter lugar aos sábados e domingos, o cônjuge do trabalhador só tem direito a ele nos outros dias da semana "desde que não trabalhe por conta própria ou de outrem". II - O facto de "não trabalhar por conta própria ou de outrem" apresenta-se, assim, como constitutivo do direito do cônjuge a quem compete a respectiva alegação e prova sem o que a acção não poderá proceder. | ||