Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011811 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REFORMA AGRARIA OCUPAÇÃO SELVAGEM REIVINDICAÇÃO NACIONALIZAÇÃO EXPROPRIAÇÃO RESERVA DE PREDIO RUSTICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803150747361 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Atribuidas ao interessado a reserva e majoração a que tenha direito na zona de intervenção da Reforma Agraria, ainda lhe e licito exigir o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre predios não nacionalizados nem expropriados, que excedam a area ou a pontuação da reserva, e a entrega desses predios por quem os possua ou detenha. II - Os artigos 22 e 47 da Lei 77/77, de 29 de Setembro, não obstam ao reconhecimento do direito de propriedade e a restituição da terra; as meras ocupações ou "ocupações selvagens" são simples situações de facto que, so por si, não operam a transferencia de quaisquer direitos sobre as coisas ocupadas, nem lhes concede, sequer, a sua posse util que inviabilize a sua restituição ao seu legitimo dono. | ||