Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063670
Nº Convencional: JSTJ00006409
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
DETERMINAÇÃO DO VALOR
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197111260636701
Data do Acordão: 11/26/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N211 ANO1971 PAG273
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A prescrição do direito de indemnização pelos danos resultantes de um acidente de viação ocorrido antes da entrada em vigor do Codigo Civil de 1966 (1 de Junho de 1967), mas cuja extensão integral so veio a determinar-se depois dessa data, e regulada pelo artigo 498 desse Codigo. Não lhe sendo, porem, aplicavel o disposto no n. 2 do artigo 297 do mesmo Codigo, por, a face da doutrina do assento de 4 de Novembro de 1966, tal prazo ainda não estar em curso em 1 de Junho de 1967, deve entender-se que e a partir desta data que se conta o prazo de tres anos fixado no n. 1 daquele artigo 498.