Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006409 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO DETERMINAÇÃO DO VALOR INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ197111260636701 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N211 ANO1971 PAG273 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A prescrição do direito de indemnização pelos danos resultantes de um acidente de viação ocorrido antes da entrada em vigor do Codigo Civil de 1966 (1 de Junho de 1967), mas cuja extensão integral so veio a determinar-se depois dessa data, e regulada pelo artigo 498 desse Codigo. Não lhe sendo, porem, aplicavel o disposto no n. 2 do artigo 297 do mesmo Codigo, por, a face da doutrina do assento de 4 de Novembro de 1966, tal prazo ainda não estar em curso em 1 de Junho de 1967, deve entender-se que e a partir desta data que se conta o prazo de tres anos fixado no n. 1 daquele artigo 498. | ||