Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A805
Nº Convencional: JSTJ00039024
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: FALÊNCIA
DEPOSITÁRIO
NOMEAÇÃO
REMOÇÃO DE DEPOSITÁRIO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199911230008051
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7590/98
Data: 02/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 264 N3 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730 N1 ARTIGO 742 N2 N3 N4 ARTIGO 845 N1 N2.
CPEREF93 ARTIGO 143.
Sumário : I - Não pode presumir-se a existência "de facto" da qualidade de depositário judicial se a mesma não resultar do processado onde a presuntiva designação tiver ocorrido ou perante certidão do mesmo (documento autêntico).
II - Na falta dessa comprovação pelas instâncias há que ordenar a ampliação da matéria de facto ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 729 do C.P.Civil.
III - Se houver designação judicial ficará o depositário nomeado sujeito ao regime constante do artigo 845 do C.P.Civil.
IV - Se o mesmo foi designado por acto voluntário do liquidatário - sendo pois a fonte da sua legitimação o artigo 143 do CPEREF93, aplicável, por maioria de razão, à simples guarda de bens - deverá entender-se que tendo essa qualidade origem e natureza contratuais, será pelos mecanismos próprios da lei civil que poderá ser removido.
Decisão Texto Integral: