Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00039024 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA DEPOSITÁRIO NOMEAÇÃO REMOÇÃO DE DEPOSITÁRIO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199911230008051 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7590/98 | ||
| Data: | 02/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 264 N3 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730 N1 ARTIGO 742 N2 N3 N4 ARTIGO 845 N1 N2. CPEREF93 ARTIGO 143. | ||
| Sumário : | I - Não pode presumir-se a existência "de facto" da qualidade de depositário judicial se a mesma não resultar do processado onde a presuntiva designação tiver ocorrido ou perante certidão do mesmo (documento autêntico). II - Na falta dessa comprovação pelas instâncias há que ordenar a ampliação da matéria de facto ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 729 do C.P.Civil. III - Se houver designação judicial ficará o depositário nomeado sujeito ao regime constante do artigo 845 do C.P.Civil. IV - Se o mesmo foi designado por acto voluntário do liquidatário - sendo pois a fonte da sua legitimação o artigo 143 do CPEREF93, aplicável, por maioria de razão, à simples guarda de bens - deverá entender-se que tendo essa qualidade origem e natureza contratuais, será pelos mecanismos próprios da lei civil que poderá ser removido. | ||
| Decisão Texto Integral: |