Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084680
Nº Convencional: JSTJ00020698
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
CONSELHO FISCAL
NOMEAÇÃO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
Nº do Documento: SJ199312070846801
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N432 ANO1994 PAG303
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7222/93
Data: 04/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nomeação de membro para conselho fiscal de sociedade anónima, prevista no artigo 418 n. 1 do Código das Sociedades Comerciais, deve ser objecto de processo de jurisdição voluntária por aplicação do artigo 40 do Decreto-Lei n. 49381 ou, a considerar-se este revogado, por integração de lacuna da lei processual.
II - É licita esta integração quando, para a regulamentação de um direito material, seja de todo inadequada a forma do processo comum e não esteja previsto algum processo especial.
III - A providência cautelar em que se fez aquela nomeação, por não gozar de autonomia, tem idêntica natureza processual, pelo que da respectiva decisão não é admissível recurso para o Supremo (artigo 1411 n. 2 do Código do Processo Civil).