Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000203
Nº Convencional: JSTJ00021011
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198112030002034
Data do Acordão: 12/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em recurso de revista, está vedado quer o exame crítico dos factos apurados pela Relação, quer o juízo conclusivo que sobre eles tenha feito.
II - Face ao disposto no n. 2 do artigo 456 do Código de Processo Civil, não se concluindo que o recurso haja sido mera atitude de entorpecer a acção da justiça, manifestamente reprovável, não se verifica a litigância de má fé.