Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021011 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198112030002034 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em recurso de revista, está vedado quer o exame crítico dos factos apurados pela Relação, quer o juízo conclusivo que sobre eles tenha feito. II - Face ao disposto no n. 2 do artigo 456 do Código de Processo Civil, não se concluindo que o recurso haja sido mera atitude de entorpecer a acção da justiça, manifestamente reprovável, não se verifica a litigância de má fé. | ||