Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043123
Nº Convencional: JSTJ00017400
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
PRETERINTENCIONALIDADE
AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO
CULPA
Nº do Documento: SJ199301130431233
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG168
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 522/91
Data: 04/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 18 ARTIGO 145.
Sumário : I - No artigo 18 do Código Penal o evento agravante só poderá ser imputado ao agente quando este tenha actuado, em relação àquele evento, com negligência e portanto com culpa.
II - Quando, no artigo 145 do Código Penal, se prevê um crime preterintencional está subjacente que o resultado tem de ser imputado ao agente pelo menos por negligência.
Decisão Texto Integral: