Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082243
Nº Convencional: JSTJ00018054
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI
FORMA DE PROCESSO
RECURSO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199301140822432
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4790
Data: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MENESES CORDEIRO IN DIREITOS REAIS PAG84.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aplicação imediata da lei nova para efeito de determinação da forma de processo é irrelevante: uma coisa são os direitos processuais, como o direito ao recurso, e outra a lei processual meramente adjectiva, determinativa do rito a respeitar.
II - Em acção de reivindicação, demonstrado o direito pelo Autor, o possuidor só pode evitar a restituição se provar: - que a coisa lhe pertence por qualquer dos títulos em direito admitidos; - que tem sobre a coisa outro direito real justificativo da posse; - que detem a coisa por virtude de direito pessoal bastante.