Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018054 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI FORMA DE PROCESSO RECURSO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140822432 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4790 | ||
| Data: | 10/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MENESES CORDEIRO IN DIREITOS REAIS PAG84. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aplicação imediata da lei nova para efeito de determinação da forma de processo é irrelevante: uma coisa são os direitos processuais, como o direito ao recurso, e outra a lei processual meramente adjectiva, determinativa do rito a respeitar. II - Em acção de reivindicação, demonstrado o direito pelo Autor, o possuidor só pode evitar a restituição se provar: - que a coisa lhe pertence por qualquer dos títulos em direito admitidos; - que tem sobre a coisa outro direito real justificativo da posse; - que detem a coisa por virtude de direito pessoal bastante. | ||