Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007935 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | DIREITOS FUNDAMENTAIS PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE CAUÇÃO LIBERDADE PROVISORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102270414593 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 569/89 | ||
| Data: | 05/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 18 n. 2 da Constituição da Republica Portuguesa e 193 do Codigo de Processo Penal, a restrição legitima de direitos, liberdades e garantias deve observar o principio da proporcionalidade que engloba os principios da adequação, da exigibilidade e da proporcionalidade em sentido estrito, significando esta que os meios legais restritivos e os fins obtidos devem situar-se numa "justa medida", impedindo-se a adopção de medidas restritivas desproporcionadas ou excessivas em relação aos fins obtidos. II - A exigencia de caução não deve, portanto, ser de tal modo que impeça injustamente os arguidos de obter a liberdade provisoria. | ||