Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041459
Nº Convencional: JSTJ00007935
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DIREITOS FUNDAMENTAIS
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
CAUÇÃO
LIBERDADE PROVISORIA
Nº do Documento: SJ199102270414593
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 569/89
Data: 05/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 18 n. 2 da Constituição da Republica Portuguesa e 193 do Codigo de Processo Penal, a restrição legitima de direitos, liberdades e garantias deve observar o principio da proporcionalidade que engloba os principios da adequação, da exigibilidade e da proporcionalidade em sentido estrito, significando esta que os meios legais restritivos e os fins obtidos devem situar-se numa "justa medida", impedindo-se a adopção de medidas restritivas desproporcionadas ou excessivas em relação aos fins obtidos.
II - A exigencia de caução não deve, portanto, ser de tal modo que impeça injustamente os arguidos de obter a liberdade provisoria.