Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038137
Nº Convencional: JSTJ00017886
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CRIME CONTINUADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
OBSCURIDADE
DOLO
Nº do Documento: SJ198610220381373
Data do Acordão: 10/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - REECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça decidido que a emissão sucessiva de cheques sem provisão constituia uma acumulação de crimes e não um só, continuado, não pode o agente, por via da alínea a) do artigo 669 do Código de Processo Civil, pretender alterar o julgado.
II - Tal reiteração reflete significativo desprezo pelo desvalor do ilícito cometido, devendo, assim, concluir-se que, no caso, o dolo foi intenso.