Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017886 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO CONCURSO DE INFRACÇÕES ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610220381373 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - REECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça decidido que a emissão sucessiva de cheques sem provisão constituia uma acumulação de crimes e não um só, continuado, não pode o agente, por via da alínea a) do artigo 669 do Código de Processo Civil, pretender alterar o julgado. II - Tal reiteração reflete significativo desprezo pelo desvalor do ilícito cometido, devendo, assim, concluir-se que, no caso, o dolo foi intenso. | ||