Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016163 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198401100709981 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acidente de viação ocorreu pelo condutor do veículo ligeiro de passageiros não respeitar o sinal de concessão de prioridade, obstruindo a estrada quando o Réu já se encontrava a uma distância de 50 metros, não lhe sendo possível evitar o embate, visto não ser visivel o veículo do primeiro embora tenha abrandado e desviado o veículo, violando este o artigo 8 do Código da Estrada. II - Embora o Réu circulasse a uma velocidade de 80 Km/h, não era excessiva para uma estrada no estado e com as características da por ele utilizada - estrada nacional n. 14, Braga - Porto, pelo que não violou o artigo 7 n. 2 do Código da Estrada. | ||