Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042195
Nº Convencional: JSTJ00014034
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199201230421953
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 103/90
Data: 05/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Integra nulidade do acordão a não enunciação na respectiva fundamentação de quais os factos que o tribunal considera como provados e não provados.