Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064972
Nº Convencional: JSTJ00005738
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: SEGURO MARITIMO
PRESUNÇÃO
NAVIO
AVARIA MARITIMA
FORTUNA DO MAR
Nº do Documento: SJ197403010649722
Data do Acordão: 03/01/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG295
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando não seja possivel determinar a causa de avaria particular ou simples (artigo 635 do Codigo Comercial), presume-se que foi devida a fortuna do mar.
II - O facto de se terem atingido os limites maximos de força do motor não tem significado ate porque se não estebelceu qualquer nexo causal entre a utilização desses limites e o sinistro.
III - No caso de a presunção não ser ilidida o segurador deve indemnizar o segurado.