Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005738 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | SEGURO MARITIMO PRESUNÇÃO NAVIO AVARIA MARITIMA FORTUNA DO MAR | ||
| Nº do Documento: | SJ197403010649722 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N235 ANO1974 PAG295 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando não seja possivel determinar a causa de avaria particular ou simples (artigo 635 do Codigo Comercial), presume-se que foi devida a fortuna do mar. II - O facto de se terem atingido os limites maximos de força do motor não tem significado ate porque se não estebelceu qualquer nexo causal entre a utilização desses limites e o sinistro. III - No caso de a presunção não ser ilidida o segurador deve indemnizar o segurado. | ||