Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002953
Nº Convencional: JSTJ00008889
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: LITISCONSORCIO
LEGITIMIDADE
PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMINIO
ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104170029534
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6140/89
Data: 10/19/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de o Reu ter sido demandado como administrador de predio em regime de propriedade horizontal não impede o litisconsorcio necessario (artigo 28 do Codigo de Processo Civil), ou seja, a exigencia da intervenção de todos os interessados e condominos, como reus, para que a decisão alcance o seu efeito util normal.
II - As qualidades de condomino e administrador (eleito nos termos do artigo 1435 do Codigo Civil pela assembleia de condominos) não podem, para efeitos da legitimidade do Reu, serem dissociados da sua pessoa, como ente juridico.