Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037271
Nº Convencional: JSTJ00002233
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
ACÇÃO DIRECTA
PRESUNÇÃO DE INOCENCIA
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ198404260372713
Data do Acordão: 04/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N336 ANO1984 PAG331
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma ligeira claudicação não constitui "aleijão", para efeitos do artigo 360 n. 5 do Codigo Penal de 1886.
II - So no caso de as respostas porem em duvida (a suspeita) uma legitima defesa e que poderia funcionar o principio in dubio pro reo.
III - A ligeira claudicação que ficou ao ofendido ao fim de 362 dias de doença constitui, no tipo do artigo 360, n. 4, a agravante do n. 31 do artigo 34.
IV - Para efeitos do artigo 86 deste Codigo ou do artigo
43 do ano de 1982, o tempo de prisão a ter em conta e o originario, sem os descontos de perdão ou prisão preventiva.