Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080925
Nº Convencional: JSTJ00015696
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DIVIDA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PRESTAÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
EFEITOS
INTERPRETAÇÃO
ANATOCISMO
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
Nº do Documento: SJ199205260809251
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 590/90
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBG PAG316. A VARELA DAS OBG EM GERAL VII 3ED PAG53. P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VI 3ED PAG544.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando a divida puder ser paga em duas ou mais prestações, a falta de pagamento de uma delas importa o vencimento de todas (artigo 781 do Codigo Civil).
II - O imediato vencimento de todas as prestações significa a sua imediata exigibilidade, e não que o prazo de pagamento de todas as prestações em divida seja o da
1 prestação em falta, porque o prazo de pagamento so se determina com a interpelação do devedor para pagar todas as prestações ainda em divida.
III - O vencimento de todas as prestações ainda em divida constitui um beneficio que a lei concede - mas não impõe - ao credor.
IV - O artigo 560 do Codigo Civil proibe, em principio, o anatocismo, mas essa proibição não e absoluta, pois cede perante as regras ou usos particulares do comercio, designadamente do comercio bancario.
V - E uso generalizado nas instituições de credito a capitalização dos juros, quer nas operações activas, quer nas passivas, e essa pratica esta hoje consagrada no Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro.