Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015696 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | DIVIDA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES PRESTAÇÃO FALTA DE PAGAMENTO EFEITOS INTERPRETAÇÃO ANATOCISMO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199205260809251 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 590/90 | ||
| Data: | 01/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBG PAG316. A VARELA DAS OBG EM GERAL VII 3ED PAG53. P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VI 3ED PAG544. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a divida puder ser paga em duas ou mais prestações, a falta de pagamento de uma delas importa o vencimento de todas (artigo 781 do Codigo Civil). II - O imediato vencimento de todas as prestações significa a sua imediata exigibilidade, e não que o prazo de pagamento de todas as prestações em divida seja o da 1 prestação em falta, porque o prazo de pagamento so se determina com a interpelação do devedor para pagar todas as prestações ainda em divida. III - O vencimento de todas as prestações ainda em divida constitui um beneficio que a lei concede - mas não impõe - ao credor. IV - O artigo 560 do Codigo Civil proibe, em principio, o anatocismo, mas essa proibição não e absoluta, pois cede perante as regras ou usos particulares do comercio, designadamente do comercio bancario. V - E uso generalizado nas instituições de credito a capitalização dos juros, quer nas operações activas, quer nas passivas, e essa pratica esta hoje consagrada no Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro. | ||