Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015274 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE DIREITO DE PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199204020812741 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3359/90 | ||
| Data: | 02/22/1983 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS PROC ESP V2 PAG525. A VARELA RLJ ANO122 PAG305. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E inutil a continuação do processo de notificação para preferencia, destinado a adjudicação deste direito, se o requerente ja deixou de ser dono do predio por o haver vendido e o direito de preferencia ja so puder ser reconhecido atraves de acção para esse efeito intentada. II - Do confronto entre os artigos 416 e 1410 do Codigo Civil, resulta que aquele pressupõe uma venda projectada e este uma venda ja efectuada. | ||