Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081274
Nº Convencional: JSTJ00015274
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ199204020812741
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3359/90
Data: 02/22/1983
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESP V2 PAG525.
A VARELA RLJ ANO122 PAG305.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E inutil a continuação do processo de notificação para preferencia, destinado a adjudicação deste direito, se o requerente ja deixou de ser dono do predio por o haver vendido e o direito de preferencia ja so puder ser reconhecido atraves de acção para esse efeito intentada.
II - Do confronto entre os artigos 416 e 1410 do Codigo Civil, resulta que aquele pressupõe uma venda projectada e este uma venda ja efectuada.