Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037094 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | SJ20000406000682 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 566/95 | ||
| Data: | 09/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 381 ARTIGO 384 N1 ARTIGO 387. | ||
| Sumário : | Com vista ao preenchimento dos requisitos para o decretamento de uma providência cautelar não especificada contemplados no artigo 381 do C.P.Penal tem o requerente o ónus de oferecer prova sumária do direito ameaçado e do justificado receio da respectiva lesão, sendo que o tribunal só poderá socorrer-se dos factos integradores alegados que vão ancorar-se em quaisquer outros não espressamente alegados. | ||
| Decisão Texto Integral: |