Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B068
Nº Convencional: JSTJ00037094
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: SJ20000406000682
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 566/95
Data: 09/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 381 ARTIGO 384 N1 ARTIGO 387.
Sumário : Com vista ao preenchimento dos requisitos para o decretamento de uma providência cautelar não especificada contemplados no artigo 381 do C.P.Penal tem o requerente o ónus de oferecer prova sumária do direito ameaçado e do justificado receio da respectiva lesão, sendo que o tribunal só poderá socorrer-se dos factos integradores alegados que vão ancorar-se em quaisquer outros não espressamente alegados.
Decisão Texto Integral: