Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1104
Nº Convencional: JSTJ00040362
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
DESPACHO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ200001200011042
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1849/98
Data: 05/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 8 N3.
CPC67 ARTIGO 511 N3 ARTIGO 712 N4 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ 4/99 DE 1999/04/14 IN DR IS-A 165/99 DE 1999/07/17.
ACÓRDÃO STJ PROC1166/98 DE 1999/02/11 2SEC.
Sumário : I - Não pode o Supremo alterar a decisão da matéria de facto fixada pela Relação, ainda que haja erro na apreciação das provas e/ou na fixação dos factos materiais da causa, encontrando-se-lhe por isso vedado indagar "ex-officio" se as respostas do Colectivo sobre matéria de facto são suficientes ou obscuras.
II - Também não cabe na esfera da competência do Supremo censurar o não uso pela Relação dos poderes a esta conferidos pelo artigo 712º (maxime do seu n.º 4) do CPC.
III - Nas causas julgadas com aplicação do Código de Processo Civil de 1961, com as alterações introduzidas pelo DL 242/85 de 9 de Julho, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça pelo que respeita à organização da especificação e do questionário.
Decisão Texto Integral: