Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040362 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO DESPACHO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200001200011042 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1849/98 | ||
| Data: | 05/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 8 N3. CPC67 ARTIGO 511 N3 ARTIGO 712 N4 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ 4/99 DE 1999/04/14 IN DR IS-A 165/99 DE 1999/07/17. ACÓRDÃO STJ PROC1166/98 DE 1999/02/11 2SEC. | ||
| Sumário : | I - Não pode o Supremo alterar a decisão da matéria de facto fixada pela Relação, ainda que haja erro na apreciação das provas e/ou na fixação dos factos materiais da causa, encontrando-se-lhe por isso vedado indagar "ex-officio" se as respostas do Colectivo sobre matéria de facto são suficientes ou obscuras. II - Também não cabe na esfera da competência do Supremo censurar o não uso pela Relação dos poderes a esta conferidos pelo artigo 712º (maxime do seu n.º 4) do CPC. III - Nas causas julgadas com aplicação do Código de Processo Civil de 1961, com as alterações introduzidas pelo DL 242/85 de 9 de Julho, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça pelo que respeita à organização da especificação e do questionário. | ||
| Decisão Texto Integral: |