Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038585
Nº Convencional: JSTJ00026823
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: TIRO COM ARMA DE FOGO
PRESSUPOSTOS
ARMA CAÇADEIRA
ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: SJ198610220385853
Data do Acordão: 10/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O que importa e basta ao preenchimento do tipo legal do artigo 152, n. 1, alínea a) do Código Penal é o "tiro de arma de fogo", sendo indiferente que o autor do disparo utilizasse ou não espingarda caçadeira sem a devida licença.