Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B156
Nº Convencional: JSTJ00032543
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
JUROS DE MORA
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: SJ199706050001562
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N468 ANO1997 PAG315
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 19/96
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se, na sentença, não há condenação em juros, os moratórios não podem ser reclamados, na acção executiva.
II - A sanção pecuniária compulsória legal prevista no n. 4 do artigo 829-A do CCIV não carece de ser pedida na acção declarativa, mas deve ser reclamada, querendo o credor havê-la, no requerimento incial da execução.