Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032543 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA TÍTULO EXECUTIVO JUROS DE MORA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199706050001562 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N468 ANO1997 PAG315 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/96 | ||
| Data: | 12/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, na sentença, não há condenação em juros, os moratórios não podem ser reclamados, na acção executiva. II - A sanção pecuniária compulsória legal prevista no n. 4 do artigo 829-A do CCIV não carece de ser pedida na acção declarativa, mas deve ser reclamada, querendo o credor havê-la, no requerimento incial da execução. | ||